
Faltando pouco mais de um ano para as Eleições 2024, o cenário político brasileiro se prepara para escolher prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. Com o primeiro turno marcado para 6 de outubro, as atenções se voltam para o processo legislativo, uma vez que qualquer mudança nas regras eleitorais deve ser aprovada com antecedência de um ano, conforme estipulado pelo artigo 16 da Constituição Federal.
Conhecido como princípio da anualidade eleitoral, esse requisito foi inserido na Constituição há três décadas pela Emenda Constitucional nº 4/1993. A norma determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Essa salvaguarda visa proteger os direitos dos cidadãos, fortalecer a segurança jurídica e evitar surpresas durante o processo eleitoral.
Para que as eventuais alterações na legislação eleitoral tenham validade no pleito de 2024, é imprescindível que sejam aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de receberem a sanção presidencial até a próxima quinta-feira, dia 5 de outubro deste ano.
É crucial observar que o princípio da anualidade se refere à “lei que alterar o processo eleitoral”, excluindo os regulamentos da Justiça Eleitoral para a execução da lei sem inovações jurídicas. Dessa forma, resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conduzir as eleições podem ser aprovadas até 5 de março do ano eleitoral, segundo o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Além disso, a Constituição estabeleceu que o primeiro turno das eleições sempre ocorrerá no primeiro domingo de outubro. Municípios com mais de 200 mil eleitores têm a opção de realizar um segundo turno, no último domingo de outubro, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta no primeiro turno.
Com a contagem regressiva em curso, a expectativa é de que o cenário político se mantenha estável, garantindo transparência e previsibilidade para eleitores e candidatos no próximo pleito.
Redação com informações do TSE





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