Desembargador determina retorno de João de Maria à presidência da Câmara de São José do Egito

Em uma decisão monocrática, o Desembargador Alberto Nogueira Virgínio reformou a sentença da juíza Thayna Prado, determinando o retorno imediato do vereador João de Maria à presidência da Câmara de Vereadores de São José do Egito. A decisão revogou a determinação anterior que mantinha Maurício do São João na presidência e ordenava a realização de novas eleições.

A disputa teve origem em uma Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo, contestando a eleição de João de Maria para a presidência da Câmara Municipal para o biênio 2023/2024. A sentença anterior, proferida pela juíza Thayna Prado, anulou a eleição do vereador alegando violação ao art. 14 da Lei Orgânica Municipal.

Os advogados Luiz Galindo e Hérica Brito atuaram na defesa de João de Maria. A decisão do Desembargador fundamentou-se na possibilidade de recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e destacando a Emenda Modificativa nº 04/2002. O Desembargador questionou a interpretação quanto à publicidade da emenda, salientando que a norma sempre esteve disponível no site da Câmara.

Alberto Nogueira Virgínio ressaltou que a aplicação da Emenda não apenas seria válida, mas também estabeleceria um precedente para outras leis municipais. Ele argumentou que a decisão anterior causaria transtornos ao município, incluindo exonerações e contratações questionáveis.

A decisão concedeu efeito suspensivo à apelação interposta por Leônidas Campos de Brito, permitindo o retorno de João de Maria à presidência da Câmara até a resolução definitiva do caso. O Desembargador comunicou a decisão ao juízo de origem para o devido cumprimento, encerrando mais um capítulo desta disputa política local.

Redação com informações e foto do Blog Nill Jr.

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