Eleições municipais de 2024: pré-requisitos e prazos para candidaturas

Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, aspirantes a vereadores e prefeitos devem observar atentamente os requisitos legais. O prazo crucial é 6 de abril, seis meses antes da votação em 6 de outubro, para filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral na circunscrição desejada.

Além da filiação e domicílio, a Constituição Federal destaca requisitos como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, idade mínima de 21 anos para prefeito/vice e 18 anos para vereador. A elegibilidade para prefeito é conferida na posse; para vereador, exige maioridade até o registro da candidatura.

A Lei dos Partidos Políticos permite estatutos definirem prazos de filiação superiores, mas uma vez fixados, não podem ser alterados no ano da eleição. Coexistindo filiações, prevalece a mais recente, cancelando as demais pela Justiça Eleitoral. Fusões ou incorporações consideram a data de filiação ao partido de origem após o prazo legal.

O domicílio eleitoral, vinculado à residência ou vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares, pode ser transferido após três meses de residência ou um ano do alistamento, exceto para servidores removidos. Observar esses detalhes é crucial para uma participação legal nas eleições municipais.

Com informações e foto do TRE-PE

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