
As eleições municipais de 2024 serão regidas por ajustes na legislação eleitoral, conforme a Lei 14.211/2021, que introduziu modificações no Código Eleitoral e na Lei das Eleições. As principais alterações abrangem o número de vereadores em alguns municípios, a manutenção de federações partidárias, permissão para plebiscitos locais e restrições à divulgação de notícias falsas.
A distribuição de vagas nas câmaras municipais sofrerá mudanças em diversos municípios do Estado, com possíveis aumentos e reduções no número de vereadores, seguindo as disposições da Lei Orgânica Municipal.
A continuidade das federações partidárias formadas em 2022 será obrigatória, estabelecendo alianças entre partidos por no mínimo quatro anos. A saída de um partido acarreta sanções, incluindo a impossibilidade de acesso ao Fundo Partidário.
Outra novidade é a permissão para plebiscitos municipais no mesmo dia das eleições, regulamentada por uma emenda à Constituição Federal. No entanto, as Câmaras de Vereadores devem aprovar essa disposição até 6 de julho de 2024.
A quantidade de candidatos lançados pelos partidos será restringida, passando de 150-200% do número de vagas da Câmara Municipal para apenas 100% +1. As sobras de votos também terão novas regras, beneficiando estruturas partidárias maiores. Em 2024, participarão da disputa das sobras apenas os partidos que atingirem 80% do quociente eleitoral e os candidatos que obtiverem, individualmente, pelo menos 20% desse quociente.
Combate à desinformação e violência política contra a mulher será reforçado, considerando crime a divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos. Propagandas eleitorais que depreciam a condição da mulher serão explicitamente proibidas, com penalidades específicas.
A participação feminina em debates eleitorais será assegurada, respeitando a proporcionalidade entre homens e mulheres, e partidos deverão destinar recursos do Fundo Eleitoral, Fundo Partidário e Tempo Gratuito de Rádio e Televisão de forma equitativa.
Mudanças na fidelidade partidária permitirão vereadores trocarem de sigla, desde que com a anuência do partido, e o uso do PIX para arrecadação de recursos será permitido, desde que vinculado ao CPF do candidato.
Essas transformações visam garantir eleições mais transparentes, com maior equidade e combate a práticas prejudiciais ao processo democrático, incluindo uma abordagem mais criteriosa no cálculo das sobras eleitorais.
Redação com informações do TSE e veículos/Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil





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