TRE-PE decide em favor do deputado Jarbas Filho em caso de desfiliação partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), improcedente o pedido de perda de mandato do deputado estadual Jarbas Filho. Ele, que foi eleito pelo PSB em 2022 e posteriormente se transferiu para o MDB, recebeu aval do PSB para a mudança de legenda.

O primeiro suplente, Davi Bernardo Muniz, pleiteou o mandato, alegando que as cartas de anuência dos presidentes estadual e nacional do PSB não possuíam validade. No entanto, o tribunal, seguindo o relator desembargador Carlos Gil Rodrigues Filho, considerou que as cartas representam a vontade do órgão diretivo competente do PSB.

O relator baseou seu voto no artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a desfiliação sem perda de mandato quando há anuência da legenda. Muniz argumentou que a decisão deveria ser do diretório, não dos presidentes. O TRE-PE rejeitou essa tese, afirmando que o estatuto do PSB não especifica tal regra, e a palavra final cabe ao presidente da legenda.

O relator ressaltou que, diante dessa omissão estatutária, a Justiça Eleitoral não deve intervir nos assuntos internos do partido. A decisão, unânime, ainda teve o respaldo da Procuradoria Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo em questão é identificado como nº 0600569-66.2023.6.17.0000.

Redação com informações e foto do blog Nill Jr.

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