Confira o passo a passo para registrar uma candidatura

No Brasil, apenas candidatos escolhidos pelas convenções partidárias podem participar das eleições. Antes de terem o registro deferido na Justiça Eleitoral, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador devem ser escolhidos pelos partidos políticos ou pelas federações, conforme estabelecido pela Lei das Eleições e pela resolução que trata da escolha e registro de candidaturas.

As convenções partidárias devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto. Durante essas reuniões, além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, devem ser deliberadas as coligações para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Após a definição das candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.

Confira o passo a passo:

1. Primeiros passos:
Os pedidos de registro de candidaturas e as atas das convenções devem ser elaborados pelo sistema CANdex, disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Os pedidos serão apresentados nos juízos eleitorais para os cargos das Eleições Municipais de 2024.

2. Documentação necessária:
É necessário apresentar o Documento de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O Drap deve conter informações como o nome do cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos candidatos, entre outros. Já o RRC deve conter dados biográficos dos candidatos e informações sobre o partido e a coligação.

3. Processamento:
Após a apresentação, os pedidos de registro tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand), com um relator designado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo tribunal regional eleitoral (TRE). Os dados são encaminhados à Receita Federal para obtenção do número de registro do candidato no CNPJ.

4. Demais procedimentos:
Após a verificação dos dados, os pedidos de registro são publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e tem início o prazo para requerimento individual de registro de candidatura e para impugnação de registro de candidatura.

5. Julgamento:
O calendário eleitoral estipula como limite a data de 16 de setembro para que todos os pedidos de registro de candidaturas estejam julgados pelas instâncias ordinárias.

Dessa forma, os candidatos e candidatas poderão iniciar suas campanhas eleitorais após o registro de suas candidaturas, seguindo os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação eleitoral vigente.

Redação com informações do Jornal do Commercio e Portal NE10/Foto divulgação

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