OAB-PE conquista importante vitória em defesa das prerrogativas da advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE), alcançou uma significativa vitória para a advocacia pernambucana e nacional. Em decisão proferida pelo Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), Fábio André de Farias, foi determinada a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um magistrado acusado de violar as prerrogativas de uma advogada durante uma audiência virtual.

A reclamação disciplinar foi apresentada pela OAB-PE, relatando que a advogada sofreu maus-tratos e ofensas, incluindo termos depreciativos como “advogada pitbull” e acusações infundadas de xenofobia, racismo e homofobia. Além disso, foi alegado que a advogada foi impedida de apresentar documentos e realizar manifestações orais, o que configuraria uma clara violação de suas prerrogativas profissionais.

Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE, destacou a importância da decisão. “A OAB-PE não medirá esforços para garantir que os direitos dos advogados e advogadas sejam respeitados. A decisão de iniciar um PAD contra o magistrado é uma vitória não apenas para a advogada, mas para toda a advocacia. As prerrogativas são instrumentos essenciais para a defesa do Estado Democrático de Direito e não podem ser violadas impunemente”, afirmou Lins.

Yuri Herculano, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia, também comemorou a decisão. “A decisão de abrir o PAD é um passo fundamental no sentido de garantir que o magistrado seja devidamente responsabilizado por seus atos”, declarou Herculano. Carlos Barros, coordenador do Sistema Estadual das Prerrogativas, ressaltou a importância da atuação da OAB-PE. “A violação das prerrogativas é ato inaceitável que precisa ser combatido com rigor. A abertura do PAD é uma demonstração de que a OAB-PE está vigilante e atuante na defesa dos interesses da classe”, enfatizou Barros.

Devido à natureza confidencial do procedimento, a OAB-PE optou por não divulgar o nome do magistrado envolvido. Além da representação, o nome do juiz foi inscrito no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, uma lista composta por nomes de agentes públicos que desrespeitaram as prerrogativas de advogados e advogadas, impedindo-os de ingressar nos quadros da OAB. Esta ferramenta é uma iniciativa da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e traz consequências no âmbito administrativo institucional.

Esta decisão marca um avanço significativo na luta pela proteção das prerrogativas dos profissionais da advocacia, reafirmando o compromisso da OAB-PE em zelar pelos direitos e pela dignidade de seus membros.

Redação com informações e foto do blog Nill Jr.

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