
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os presentes recebidos por presidentes da República de autoridades estrangeiras pertencem aos próprios mandatários, devido à ausência de legislação que os classifique como bens públicos. Essa decisão impede a punição de ex-presidentes como Jair Bolsonaro, relacionado ao recebimento de joias sauditas, e Luiz Inácio Lula da Silva, que após seu segundo mandato levou para casa diversos presentes, incluindo joias e relógios, armazenados em 11 contêineres.
Como consequência, todas as ações que questionavam o destino das joias presenteadas a Bolsonaro pela Arábia Saudita foram arquivadas pelo TCU. De forma semelhante, processos relacionados aos bens de Lula, descobertos pela Polícia Federal em um cofre bancário, também foram encerrados.
O ministro Antonio Anastasia, relator do processo no TCU, encaminhou a decisão ao Congresso Nacional, destacando a necessidade de avaliar a “lacuna legislativa” sobre o tema. Anastasia sugeriu que o Senado e a Câmara dos Deputados considerem a possibilidade de iniciar medidas legislativas para regulamentar a questão dos presentes recebidos por presidentes da República.
Em resposta à decisão do TCU, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, buscando reverter o entendimento que permite aos presidentes ficarem com os presentes recebidos de outros países. A AGU argumenta que tais itens deveriam ser incorporados ao patrimônio público, visando preservar a integridade e a transparência no trato dos bens recebidos por autoridades nacionais.
A decisão do TCU gerou debates sobre a necessidade de uma legislação específica que defina o destino adequado desses presentes, buscando equilibrar o reconhecimento diplomático e a responsabilidade com o patrimônio público.
Redação com informações do Diário do Poder





Deixe um comentário