
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (25) o destaque do julgamento virtual que referendava a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Com a solicitação, o caso será analisado presencialmente pelo plenário físico da Corte.
Collor foi preso na madrugada do mesmo dia, em Maceió (AL), enquanto, segundo sua defesa, se preparava para viajar a Brasília com o objetivo de se apresentar voluntariamente à Justiça. O ex-presidente está custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas e deverá passar por audiência de custódia.
A prisão foi determinada após o esgotamento de recursos apresentados pela defesa contra a condenação imposta pelo STF em maio de 2023. Por 8 votos a 2, o ex-presidente foi sentenciado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, Collor teria recebido R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos irregulares da BR Distribuidora, em associação com os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
Moraes ressaltou que, conforme jurisprudência da Corte, a execução da pena pode ter início imediato quando os recursos têm caráter meramente protelatório. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos […] revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro em sua decisão.
A análise do caso no plenário físico do STF deve retomar a discussão sobre os limites da execução penal após esgotados os recursos cabíveis no âmbito da Corte, tema que tem gerado debates no Judiciário brasileiro.
Redação com informações da CartaCapital





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