STF adia decisão sobre contrato de publicidade do Governo de PE e determina oitiva da PGR e de empresa envolvida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu não conceder liminar imediata ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que tentava suspender os pagamentos de campanhas publicitárias da gestão da governadora Raquel Lyra (PSD). Em despacho publicado nesta semana, Barroso determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a empresa contratada pelo governo estadual sejam ouvidas antes da tomada de uma decisão definitiva sobre o caso.

O pedido do TCE-PE foi formalizado na segunda-feira (4) por meio de um Pedido de Suspensão de Segurança, após decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), assinada pelo desembargador Fernando Cerqueira, ter derrubado uma cautelar anterior do órgão de contas. A medida do TJPE autorizou a continuidade dos pagamentos publicitários, contrariando a decisão unânime da Primeira Câmara do TCE-PE que havia suspendido os repasses considerados não essenciais, mantendo, no entanto, os pagamentos por serviços já executados e campanhas emergenciais.

O presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, havia solicitado ao STF que a suspensão da decisão do TJPE fosse concedida de forma imediata, sem a necessidade de ouvir previamente as partes envolvidas. Contudo, Barroso optou por seguir o trâmite legal de ampla defesa, e ouvirá tanto a PGR quanto a empresa interessada antes de deliberar.

O imbróglio jurídico gira em torno da competência para sustar contratos administrativos. O TJPE entendeu que tal prerrogativa caberia exclusivamente à Assembleia Legislativa de Pernambuco. Já o TCE-PE alega que sua decisão não anulou o contrato, mas apenas impôs medida acautelatória, com base em precedentes do próprio STF que garantem aos tribunais de contas a prerrogativa de atuar preventivamente na defesa do erário.

A decisão do Supremo, ainda sem data para ser proferida, será decisiva para o desfecho da controvérsia envolvendo os contratos de publicidade da atual gestão estadual e o alcance das competências do controle externo exercido pelos tribunais de contas.

Redação com informações e foto do Portal NE10

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