
De acordo com a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, o bullying é caracterizado como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou angústia à vítima, numa relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. O cyberbullying segue a mesma definição, mas com uma diferença essencial: trata-se de uma intimidação sistemática realizada no ambiente virtual, por meio da internet e das redes sociais. Apesar das palavras serem em inglês, o Bullying, que tem a tradução bully, valentão, brigão, e o Cyberbullying são ações que podem ocorrer em qualquer parte do mundo.
Em 2024, foi sancionada a Lei nº 11.841/2024, que tipifica o bullying e o cyberbullying como crimes e estabelece medidas punitivas para os responsáveis. As sanções variam desde a aplicação de multa até, em casos mais graves, a pena de reclusão de dois a quatro anos. Em Pernambuco, como forma de combater essas práticas e conscientizar a população sobre seus riscos, foi instituído em 10 de agosto oDia Estadual do Combate ao Bullying e ao Cyberbullying.
Contudo, para que o combate a essas práticas seja eficaz, é fundamental que toda a sociedade esteja unida e atuando de forma conjunta. O primeiro passo é estar atento a comportamentos que possam evoluir para crimes. “Alguns procedimentos devem ser realizados para quem sofre bullying ou cyberbullying, como comunicar as autoridades, em casos graves, procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência; procurar ajuda psicológica, a terapia pode ser essencial para lidar com o trauma”, destaca a docente do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG) e especialista em Direito Penal, Gabriela Valadares.
A professora ainda reforça a importância em buscar orientação jurídica para esse tipo de crime, além da junção de provas. “Consulte um advogado que possa ajudar a entender as medidas legais disponíveis e conhecer melhor os seus direitos. Junte provas, é essencial nessa situação, por isso, sempre que possível não esqueça de guardar mensagens, salve e-mails, mensagens de texto e capturas de tela de conversas, identifique pessoas que presenciaram os episódios de bullying, anote datas, horários, locais e detalhes dos incidentes. Já para responsáveis de crianças e adolescentes é preciso que incentive a criança a falar sobre o que está acontecendo, informe a direção e os professores sobre o bullying e, dependendo da gravidade, pode ser necessário envolver a polícia”, conclui a professora.





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