STF julga constitucionalidade de lei que amplia cobertura de planos de saúde fora do rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que questiona a validade da Lei Federal nº 14.454/2022. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, ampliou a cobertura obrigatória dos planos de saúde para além do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tema mobiliza consumidores, operadoras e especialistas do setor.

De acordo com o advogado Erik Limongi Sial(Foto), do escritório Limongi Advocacia, trata-se de “um dos mais relevantes debates regulatórios da saúde suplementar na última década no Brasil”. Ele observa que a Corte já havia editado as Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61, garantindo que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o cidadão tenha direito a tratamentos não listados pela ANS, desde que cumpridos critérios técnicos, como evidências científicas e recomendações de órgãos competentes.

Para o especialista, a importância do julgamento está justamente em definir como essas balizas serão aplicadas também no setor privado. “A expectativa em torno da ADI 7265 reside em saber em que medida as balizas das referidas súmulas vinculantes impactarão a interpretação prática a ser dada à Lei Federal nº 14.454/2022, de modo a se manter a indispensável congruência e segurança jurídicas no respectivo marco regulatório setorial”, analisa Sial.

Ele acrescenta que acompanha o julgamento “ante sua relevância para o direito regulatório da saúde e as implicações para o desenvolvimento sustentável do respectivo segmento”, destacando ainda que a decisão do STF deverá circunscrever os parâmetros de interpretação da chamada “taxatividade mitigada” do rol da ANS, o que poderá impactar significativamente a dinâmica regulatória do setor.

O debate ganhou força após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, que considerou o rol da ANS taxativo, ou seja, planos de saúde não seriam obrigados a cobrir procedimentos fora da lista oficial. A resposta legislativa foi a aprovação da nova lei, que estabeleceu a chamada “taxatividade mitigada”, determinando que, em determinadas condições, os planos devem custear tratamentos não previstos pela ANS.

Atualmente, o rol da ANS inclui mais de 3 mil serviços, como consultas, exames, cirurgias, terapias, medicamentos, órteses e próteses. No entanto, entidades de defesa do consumidor defendem que a lista não pode ser usada para negar tratamentos necessários, o que torna o julgamento no STF decisivo para o futuro da saúde suplementar no país.

Foto: Divulgação

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