
A Justiça Federal de Pernambuco determinou a suspensão do Edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que previa a oferta de 80 vagas para o curso de Medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru, com início marcado para outubro deste ano.
O processo seletivo tinha caráter inédito no estado, sendo voltado exclusivamente a candidatos vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), incluindo integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), comunidades quilombolas e educadores do programa.
A decisão foi proferida pelo juiz Ubiratan de Couto Mauricio, após a análise de uma ação ajuizada pelo vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB). O parlamentar alegou que o edital feria princípios constitucionais como a igualdade de acesso e a moralidade administrativa.
Entre os argumentos apresentados, estão: a restrição da seleção apenas a candidatos ligados ao Pronera, considerada desarrazoada; a limitação dos critérios de avaliação — baseados apenas em uma redação sobre temas agrários e no histórico escolar —, considerados inadequados para um curso de alta complexidade como Medicina; além do cronograma considerado curto, o que, segundo ele, comprometeria a publicidade e o controle social do processo.
A UFPE, em sua defesa, sustentou que o edital está respaldado pela autonomia universitária, prevista na Constituição Federal e no artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996).
A instituição argumentou ainda que o vínculo com o Pronera configura uma ação afirmativa legítima, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que busca reduzir desigualdades históricas e ampliar a inclusão de populações do campo no ensino superior.
A universidade também destacou que os custos seriam integralmente financiados pelo INCRA, sem impacto no orçamento institucional, e que o cronograma foi definido de acordo com o calendário acadêmico do programa, com prazo de inscrições prorrogado.
A suspensão, segundo a UFPE, gera prejuízo social, pois impede a formação de 80 futuros médicos oriundos de áreas de reforma agrária, onde há carência de profissionais de saúde.
Com a liminar, o andamento do concurso permanece interrompido até julgamento definitivo do caso. A decisão reacende o debate sobre os limites da autonomia universitária, políticas de inclusão e os critérios de seleção para cursos de alta demanda social, como Medicina, e deve repercutir no cenário educacional e político do estado.
Redação com informações e foto da CNN Brasil





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