
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou nesta quarta-feira (22) a transferência do ministro Luiz Fux para a 2ª Turma da Corte. A decisão foi tomada após pedido formal de Fux, encaminhado em ofício à presidência na terça-feira (21).
O pedido do ministro teve como base o artigo 19 do Regimento Interno do STF, que garante a qualquer integrante o direito de transferir-se de turma quando houver vaga disponível. A vaga em questão foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, ocorrida no último sábado (18).
Em despacho, Fachin destacou que não houve manifestação de interesse por parte de ministro mais antigo, o que permitiu deferir o requerimento.
“Diante da ausência de manifestação de interesse de integrante mais antigo, concedo a solicitada transferência para a Segunda Turma, nos termos dos artigos 13, X e 19 do regimento interno desta Corte”, afirmou o presidente.
Com a decisão, o gabinete de Fux foi comunicado para ciência, e a Secretaria-Geral do STF adotará as medidas administrativas necessárias para efetivar a transferência.
Durante sessão da 1ª Turma, na terça-feira (21), Luiz Fux explicou que a mudança havia sido combinada com Barroso ainda no ano passado. Segundo ele, mesmo com a aposentadoria do colega antes da efetivação da troca, decidiu manter o compromisso firmado.
O presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, lamentou a saída de Fux, mas elogiou o gesto institucional.
“Desde logo, consigno o nosso lamento com relação à compreensível decisão, uma vez que se trata, como Vossa Excelência disse, até de um gesto de cortesia em relação ao colega e um desejo justo de alternância em relação às convivências”, afirmou Dino.
Com a transferência, a 2ª Turma passa a ser composta por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Já a 1ª Turma continua formada por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Redação com informações do Portal Migalhas





Deixe um comentário