
(PSD) à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 – Foto: Assis Lima/TJPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liminar, nesta terça-feira (30), suspendendo a promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e anulando atos administrativos assinados pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB). A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado e representa um revés para a condução adotada pela Mesa Diretora da Casa no encerramento da tramitação do orçamento.
A medida judicial foi assinada pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, durante o plantão do 2º Grau do TJPE. O magistrado considerou irregulares os Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Alepe, que determinaram o arquivamento, de forma individual, dos vetos apresentados pela governadora Raquel Lyra (PSD) ao texto da LOA e autorizaram a promulgação imediata da lei, sem submissão do tema ao plenário.
Na avaliação do TJPE, a conduta adotada violou o processo legislativo previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado. Segundo a decisão, a apreciação de vetos do Poder Executivo possui natureza constitucional e deve ser analisada pelo conjunto dos parlamentares, não cabendo decisão monocrática do presidente da Casa Legislativa. O desembargador destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê arquivamento ou rejeição individual de vetos e que eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade dessas matérias também devem ser submetidos ao plenário.
Outro ponto ressaltado na liminar foi a rapidez da promulgação da LOA, ocorrida no dia seguinte ao arquivamento do veto, sem observância dos prazos legais. Para o magistrado, permitir a entrada em vigor do orçamento a partir de 1º de janeiro de 2026, sem a análise regular dos vetos, poderia gerar insegurança jurídica, comprometer o planejamento financeiro do Estado e resultar na execução de despesas sem respaldo legal.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos atos administrativos da Presidência da Alepe e a eficácia da Lei nº 19.127, de 23 de dezembro de 2025, que trata da LOA 2026. O presidente da Assembleia deverá ser notificado para cumprir a determinação e prestar esclarecimentos no prazo de dez dias. O Ministério Público de Pernambuco também será ouvido, e o processo será redistribuído a uma das Câmaras Cíveis do TJPE após o período de recesso.
A liminar permanece válida até nova deliberação do Tribunal e aprofunda o embate institucional entre o Executivo estadual e a cúpula do Legislativo, em meio à disputa sobre o controle e a tramitação do orçamento público para o próximo ano.
Redação com informações do Portal NE10





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