
Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as Eleições 2026. O mecanismo, que começou a vigorar no dia 5 de março, permite que deputados federais, estaduais e distritais mudem de legenda sem o risco de perda do mandato.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a regra estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A janela partidária serve para a reorganização das forças políticas antes das eleições deste ano, marcadas para 4 de outubro (1º turno).
Quem pode mudar de partido
O instrumento beneficia, em 2026, apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não estão contemplados, já que não se encontram em fim de mandato.
Já políticos que ocupam cargos majoritários — como presidente da República, governadores e senadores — podem trocar de partido a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal.
Nos cargos obtidos pelo sistema proporcional — deputado federal, deputado estadual, distrital e vereador — a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito. Por isso, fora da janela, é necessário apresentar uma justificativa legal para a desfiliação.
Durante o período da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como uma espécie de justa causa.
Outras hipóteses de justa causa
Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras situações que permitem a mudança de partido sem perda do mandato. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 111/2021.
Base legal e histórico
A janela partidária foi incorporada à legislação brasileira há mais de uma década. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos foi incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), e o mecanismo também passou a constar na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como alternativa para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária nos cargos proporcionais. A regra, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, determina que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
Redação com informações do blog Nill Jr.





Deixe um comentário