TCE autoriza pagamento de férias e 13º salário a prefeitos e vereadores em Pernambuco

TCE – Tribunal de Contas do Estado – Foto: Google Street View

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, em resposta a uma consulta formal, autorizar que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores possam usufruir de férias remuneradas e receber décimo-terceiro salário. A deliberação foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no último dia 8 de abril.

A consulta foi encaminhada pela Câmara Municipal de Carnaíba, no Sertão do Estado, que buscava esclarecimentos sobre a legalidade da concessão desses benefícios aos chefes do Executivo municipal.

“Pode o Chefe do Poder Executivo Municipal propor ao Poder Legislativo, por meio de projeto de lei, a concessão de pagamento de décimo terceiro salário e terço de férias ao Prefeito e ao vice-Prefeito?”, questionou a Câmara de Vereadores ao TCE.

O processo teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos, ex-presidente da Corte. No voto, ele destacou que a decisão segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

“A matéria foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 650.898, Tema 484 da repercussão geral, ocasião em que se firmou a compreensão de que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento dessas verbas, desde que haja previsão normativa específica”, esclareceu Ranilson, em seu voto.

O instrumento utilizado, o processo de consulta, permite que autoridades solicitem pareceres do tribunal sobre questões jurídicas em tese, sem a análise de casos concretos.

De acordo com especialistas em direito municipal ouvidos pelo site Jamildo.com, ainda há municípios em Pernambuco que não possuem legislação específica prevendo o pagamento de férias e décimo-terceiro salário para prefeitos e vice-prefeitos.

Apesar de autorizar a concessão dos benefícios, o TCE estabeleceu uma شرط fundamental: os pagamentos só poderão ser realizados mediante aprovação de norma específica em cada município.

Entendimento consolidado pelo TCE

No julgamento, o Tribunal fixou os seguintes pontos:

É constitucional a concessão, mediante Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais, e por Lei ou Resolução para os Vereadores, de décimo terceiro salário e terço de férias. As referidas verbas são compatíveis com o regime de subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º, da CF), conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 484, de Repercussão Geral (RE 650.898/RS). Revela-se igualmente constitucional a instituição do direito às férias e ao décimo terceiro aos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores durante a própria legislatura, uma vez que o princípio da anterioridade (art. 29, inciso VI, da CF) restringe-se estritamente ao conceito de subsídio mensal.

A decisão deve servir de orientação para câmaras municipais e prefeituras em todo o Estado, especialmente na elaboração de leis que regulamentem o pagamento desses benefícios aos agentes políticos.

Redação com informações e foto do Blog de Jamildo

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