
A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou, em decisão de primeira instância, a cassação dos mandatos do prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), e do vice-prefeito Daniel Valadares, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida na segunda-feira (27) pelo juiz eleitoral substituto da 66ª Zona Eleitoral, José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia.
Além da cassação, a decisão determina a inelegibilidade dos dois gestores por oito anos, sanção que também atinge o ex-secretário de Finanças Jandyson Henrique Xavier Oliveira. Apesar da sentença, os gestores permanecem nos cargos até o julgamento de recursos no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Segundo a decisão judicial, ficou comprovada a existência de um esquema de distribuição irregular de combustíveis durante o período eleitoral, com o objetivo de beneficiar apoiadores políticos. A prática teria envolvido recursos sem origem comprovada e o uso da estrutura da administração municipal.
As investigações ganharam força após a prisão em flagrante do ex-secretário, em 4 de outubro de 2024, dois dias antes da eleição. Na ocasião, a Polícia Militar apreendeu cerca de R$ 35 mil em espécie, além de documentos que somavam mais de R$ 240 mil em registros de abastecimentos, incluindo notas fiscais, cupons e autorizações. Parte do material apresentava a sigla “MJSL”, associada à campanha majoritária.
Na avaliação do magistrado, houve mistura indevida entre funções públicas e atividades eleitorais. O ex-secretário, conforme a sentença, atuava simultaneamente na gestão da frota municipal e na coordenação financeira da campanha, configurando uma relação irregular entre recursos públicos e privados.
A decisão também aponta falhas na prestação de contas, como despesas sem comprovação e ausência de identificação dos veículos abastecidos. Um dos casos citados envolve o fornecimento de combustível a um caminhão-pipa de associação comunitária, sem vínculo formal com a prefeitura ou com a campanha.
As defesas dos acusados negaram irregularidades e sustentaram que o dinheiro apreendido teria origem em um empréstimo pessoal. O argumento, contudo, foi rejeitado pelo juiz, que destacou a falta de comprovação da autenticidade do contrato apresentado.
O caso ainda pode ter desdobramentos na esfera criminal. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de ações por crimes como corrupção eleitoral e falsidade ideológica.
Redação com informações do Diário de Pernambuco/Blog Dantas Barreto





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