
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu multar em R$ 10 mil o deputado federal e pré-candidato à reeleição Coronel Meira (PL) por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão colegiada foi concluída nesta segunda-feira (4), após julgamento iniciado ainda em abril, e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Por maioria apertada de quatro votos a três, a Corte entendeu que a veiculação de outdoors com conteúdo de cunho eleitoral compromete o equilíbrio da disputa, ao favorecer indevidamente um pré-candidato antes do período permitido pela legislação.
De acordo com o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, o parlamentar promoveu a instalação de cerca de 20 outdoors entre os dias 3 e 16 de novembro de 2025. As peças traziam sua imagem associada a mensagens como “o federal da segurança”, “Complete a frase: bandido bom é bandido _____!” e referências a investimentos superiores a R$ 50 milhões na área de segurança pública.
Na avaliação da magistrada, o conteúdo extrapola a simples prestação de contas do mandato e configura promoção pessoal com potencial de influenciar o eleitorado. “Trata-se de circunstância capaz de influenciar a vontade do eleitor”, destacou em seu voto.
A defesa de Coronel Meira sustentou que a divulgação não teria impacto eleitoral direto devido à distância temporal até o pleito. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela maioria dos membros do tribunal, que seguiu entendimento consolidado do TSE de que não há um marco temporal rígido para caracterizar propaganda antecipada.
O julgamento teve início em 15 de abril, quando surgiu divergência aberta pelo desembargador Breno Duarte, que considerou a ação improcedente. O desfecho só ocorreu nesta semana, após o voto-vista do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Erik Simões.
A relatora foi acompanhada pelos desembargadores Fernando Cerqueira, Paulo Cordeiro e Marcelo Labanca, formando a maioria. Ficaram vencidos Breno Duarte, Erik Simões e Washington Amorim.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de igualdade de condições entre pré-candidatos e o combate a estratégias que possam antecipar, de forma irregular, a disputa eleitoral.
Redação com informações do blog Nill Jr.





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