
Nesta terça-feira(13), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O objetivo é assegurar que seja respeitada a decisão da Casa, tomada em 7 de maio, que suspendeu integralmente o processo criminal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pelos cinco crimes a ele imputados no âmbito do inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado.
“Ao ajuizarmos esta ADPF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, publicou Motta em sua conta no X (ex-Twitter). A petição apresentada pela advocacia da Câmara sustenta que o entendimento da Primeira Turma do STF — que restringiu a suspensão do processo apenas aos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem em dezembro de 2022 — viola prerrogativas constitucionais relativas à imunidade parlamentar e à reserva de plenário .
Decisão da Câmara e reação do STF
7 de maio de 2025: por 315 votos, a Câmara aprovou resolução suspendendo a ação penal contra Ramagem e demais envolvidos, incluindo ex-presidente Jair Bolsonaro, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e violência contra o patrimônio da União, entre outros . 10 de maio de 2025: a Primeira Turma do STF, em julgamento virtual unânime, decidiu que a sustação deve abranger apenas dois dos cinco crimes — deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União — por terem ocorrido após a diplomação do parlamentar, mantendo em curso as acusações mais graves, como tentativa de golpe de Estado .
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, foi quem encaminhou o mérito da decisão para a Primeira Turma, argumento que Motta questiona, defendendo que qualquer modulação da resolução da Câmara deveria ter sido submetida ao plenário do Supremo e não a um colegiado restrito .
Argumentos da Câmara
No documento, a advocacia afirma que a limitação imposta pela Turma “representa violação direta e frontal aos preceitos fundamentais da separação de Poderes e da imunidade parlamentar formal”. Segundo a Câmara, a prerrogativa de sustar ação penal não busca imunizar o parlamentar, mas resguardar o mandato de eventuais perseguições políticas que comprometam a independência da Casa Legislativa .
Ainda de acordo com a petição, os cinco crimes imputados a Ramagem — entre eles, os de golpe de Estado e atentado contra o patrimônio da União — possuem conexão fática, o que justificaria a suspensão conjunta de todas as ações penais. A Câmara sustenta, portanto, que o alcance da prerrogativa não pode ser restringido “de forma absoluta e desproporcional” pela Corte .
Próximos passos
Com o ajuizamento da ADPF, o caso aguardará julgamento em plenário pelo STF. Se aceito o pedido, terá prevalência a decisão originária da Câmara, suspendendo integralmente o processo contra Alexandre Ramagem. Em caso de rejeição, manter-se-á a orientação da Primeira Turma, o que mantém em curso as acusações referentes aos crimes mais graves.
Redação com informações do Jornal do Commercio e do Estadão Conteúdo





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