
A recente derrubada de decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode abrir uma nova frente de judicialização no país. Publicadas entre maio e junho deste ano, as normas editadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram anuladas pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025, mas os tributaristas alertam: quem pagou o imposto majorado durante a vigência dos decretos ainda pode buscar a restituição na Justiça.
Os aumentos foram instituídos pelos Decretos nº 12.466/2025, nº 12.467/2025 e nº 12.499/2025, com vigência até o dia 26 de junho. A revogação legislativa, no entanto, só produziu efeitos a partir de 27 de junho, gerando uma lacuna interpretativa sobre a validade dos valores recolhidos durante o período anterior.
Segundo a advogada Fernanda Calazans, do Velloza Advogados, a anulação legislativa foi fundamentada no excesso do poder regulamentar do Executivo. Com base nisso, ela defende a tese de que os contribuintes podem recorrer ao Judiciário para reaver os valores pagos a mais.
“Há um argumento jurídico forte de que o decreto legislativo, ao declarar a inconstitucionalidade implícita dos decretos presidenciais, pode anular os efeitos retroativamente, ainda que isso não esteja expressamente previsto”, explica Calazans. Ainda assim, ela observa que muitos contribuintes devem aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade dos decretos.
Até o momento, três ações sobre o tema chegaram ao STF. O Partido Liberal (PL) questionou os decretos presidenciais por desvio de finalidade. Já o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o próprio governo federal contestaram a derrubada das normas, argumentando que o IOF é de competência exclusiva do Executivo.
Para o tributarista Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Receita Federal, somente uma decisão judicial poderá definir a ilegalidade da cobrança e, com isso, abrir caminho para a restituição dos valores. “O decreto legislativo tem efeito ex nunc [a partir da publicação]. Para recuperar valores, é preciso provar a ilegalidade por via judicial”, afirma.
Especialistas divergem quanto aos efeitos retroativos da medida. O advogado João Colussi, do escritório Mattos Filho, destaca que, doutrinariamente, decretos legislativos que anulam decretos do Executivo costumam ter efeitos retroativos. Isso faria com que as majorações do IOF perdessem validade desde sua origem.
“Se os decretos presidenciais são considerados nulos de pleno direito, os valores recolhidos sob sua vigência tornam-se indevidos e podem ser restituídos”, explica Colussi.
Por outro lado, o advogado João Pedro Ramos Garcia, do Ballstaedt Gasparino Advogados, lembra que o próprio Decreto Legislativo nº 176/2025 não prevê retroatividade. Isso poderia dificultar os pedidos de restituição, exigindo que o contribuinte comprove que arcou com o ônus econômico da cobrança indevida ou que obtenha a cessão desse direito por quem pagou.
Segundo o advogado Igor Machado, do escritório Meirelles Costa Advogados, a ausência de previsão constitucional clara sobre os efeitos retroativos nesse tipo de revogação pode aumentar a judicialização. “O Executivo e a Receita Federal devem sustentar que os decretos surtiram efeitos legais até sua anulação, o que vai levar muitos contribuintes ao Judiciário”, afirma.
Para os especialistas Victor Hugo Scandalo Rocha e Luiz Renato Hauly, do Movimento Destrava Brasil, a situação envolve uma violação grave do ordenamento jurídico. “A inconstitucionalidade dos decretos representa um vício que, por sua gravidade, deveria anular automaticamente seus efeitos, exceto se o Congresso dispusesse de forma diferente — o que não ocorreu”, argumentam.
Enquanto o Supremo não se manifesta, a incerteza jurídica deve manter o tema vivo nos tribunais. A interpretação sobre a validade dos efeitos retroativos e o direito à restituição do IOF poderá moldar futuros embates entre contribuintes e o Fisco.
Por Redação da TV Umburanas com informações do site Consultor Jurídico





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