Ano novo, impostos novos: IVA dual terá início a partir de janeiro, em fase de testes

Foto: Jakub Żerdzicki/Unsplash

O sistema tributário brasileiro entra em uma das etapas mais profundas de transformação de sua história a partir de 1.º de janeiro, com o início da vigência do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Embora o governo classifique 2026 como um ano de testes, a mudança já impõe desafios imediatos ao setor produtivo, que terá de adaptar sistemas, revisar contratos e corrigir enquadramentos fiscais para evitar entraves operacionais.

A nova estrutura é uma prévia do período de transição em que cinco tributos tradicionais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — serão gradualmente extintos para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, além do Imposto Seletivo, também federal.

Na fase inicial, o IVA dual terá alíquotas simbólicas que somam 1% — sendo 0,9% da CBS e 0,1% do IBS. Esse percentual será abatido dos tributos já existentes, de modo que não haja aumento imediato da carga tributária. Ainda assim, especialistas alertam que se trata de uma mudança estrutural complexa, com impacto direto na rotina das empresas.

Um alívio momentâneo veio com o adiamento do chamado split payment, mecanismo que antecipa a arrecadação dos impostos no momento da venda e poderia afetar a liquidez das empresas. A fase de testes desse modelo foi postergada para 2027.

Destaque obrigatório nas notas fiscais

A principal exigência prática a partir de janeiro de 2026 será o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Todas as empresas, independentemente do porte, deverão informar esses tributos nas notas, ainda que estejam dispensadas do recolhimento efetivo durante o ano de testes.

Segundo a advogada Fernanda Pazello, sócia da área tributária do escritório TozziniFreire Advogados, o período funcionará como um laboratório para a Receita Federal. “Considerando que 2026 será o ano de teste, o contribuinte que emitir documentos fiscais observando as normas vigentes estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS”, afirma.

Sistemas, burocracia e risco de paralisação

Apesar da dispensa do pagamento, o cumprimento das obrigações acessórias é obrigatório. Isso exige a atualização de softwares de gestão (ERPs) e plataformas de emissão de notas fiscais, o que gera custos e demanda tempo.

A pesquisadora Caren Benevento, do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da USP, alerta que a adaptação não é facultativa. “Quem não fizer isso corre risco real de ter notas fiscais rejeitadas. Sem nota válida, a empresa fica impedida de faturar”, ressalta.

A complexidade do processo ficou evidente com a publicação da Nota Técnica 002, versão 1.33, que adiou a validação obrigatória dos campos de IBS e CBS para “implementação futura”. Além disso, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciaram que não haverá penalidades pelo não preenchimento desses campos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos específicos, ainda pendentes.

Mesmo com a flexibilização, especialistas recomendam que as empresas já se adequem desde o início para evitar problemas futuros, especialmente em um ambiente de fiscalização cada vez mais automatizado.

Revisão cadastral e contratos

A reforma também exige revisão minuciosa de cadastros, como CNAE e classificação fiscal de produtos (NCM). Erros que antes passavam despercebidos podem impedir a emissão de notas ou gerar recolhimentos indevidos. O correto enquadramento será fundamental para o aproveitamento dos créditos do IVA quando o sistema estiver plenamente em vigor.

Além disso, a insegurança jurídica típica de grandes reformas demanda ajustes contratuais. Empresas devem renegociar cláusulas com fornecedores e parceiros para garantir o repasse adequado de tributos e preservar a neutralidade fiscal prometida pela reforma.

Pessoas físicas, imóveis e produtores rurais

Embora o foco inicial recaia sobre as pessoas jurídicas, a reforma também alcança as pessoas físicas. A partir de julho de 2026, contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ, medida que, segundo especialistas, não altera a natureza da pessoa física, mas amplia o controle fiscal.

No mercado imobiliário, 2026 será o ano de testes para a tributação de compra e aluguel de imóveis. Pessoas físicas que realizarem vendas recorrentes ou obtenham renda anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis poderão ser tributadas pelo IVA dual, cuja cobrança efetiva começa em 2027.

Já os produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, embora alimentos e insumos agrícolas tenham redução de 60% da alíquota geral, e produtos como sementes e adubos fiquem isentos.

Importações

A reforma também altera a tributação de bens e serviços importados, que passarão a recolher IBS e CBS no destino, equiparando a carga tributária ao produto nacional consumido no Brasil.

Enquanto o consumidor final tende a perceber maior transparência, com a discriminação dos tributos nos cupons fiscais, o setor produtivo enfrenta uma corrida contra o tempo para se adaptar e evitar que falhas técnicas ou burocráticas comprometam suas operações em um dos períodos mais sensíveis da história tributária do país.

Redação com informações da Gazeta do Povo

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