
A nomeação feita pela Prefeitura do Recife de um candidato reclassificado três anos após a realização de um concurso público reacendeu um debate sensível sobre legalidade, moralidade administrativa e segurança jurídica no serviço público. O caso envolve o prefeito João Campos (PSB-PE) e a nomeação de Lucas Vieira Silva para o cargo de procurador do município, após uma mudança controversa de sua posição no certame.
Inicialmente inscrito na ampla concorrência, Lucas ficou na 63ª colocação no concurso realizado em dezembro de 2022. Apenas em maio deste ano, três anos depois, ele solicitou à Prefeitura a reclassificação para a lista de pessoas com deficiência (PCD), apresentando um laudo médico que atesta Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a aceitação do pedido, oficializada em nova homologação publicada em 19 de dezembro, Lucas saltou da 63ª posição para o 1º lugar na lista PCD e foi nomeado logo em seguida, por portaria assinada pelo prefeito.
O episódio chama atenção não apenas pelo ineditismo da reclassificação tardia, mas também pelo fato de Lucas ser filho de Maria Nilda Silva, procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco, órgão ligado ao Tribunal de Contas do Estado. Embora parentesco, por si só, não configure ilegalidade, o contexto amplia a necessidade de transparência e rigor administrativo.
O maior prejudicado diretamente foi o advogado Marko Venicio dos Santos, único candidato PCD classificado na primeira homologação do concurso e que aguardava a nomeação havia mais de dois anos. Diagnosticado desde a infância com miopatia congênita, deficiência motora reconhecida, Marko afirma que seguiu todas as exigências do edital, que determinava a apresentação do laudo médico e da avaliação biopsicossocial já no ato da inscrição — regra que, segundo ele, não foi observada no caso do candidato reclassificado.
A crítica central não recai sobre a existência ou não da deficiência alegada por Lucas, mas sobre o procedimento administrativo adotado pela Prefeitura. Ao aceitar a mudança de modalidade anos depois do encerramento do concurso, a gestão municipal abriu margem para questionamentos sobre a estabilidade das regras do certame e o respeito ao edital, que é a “lei interna” do concurso público. Especialistas costumam alertar que flexibilizações desse tipo, se não forem claramente previstas, podem comprometer a confiança dos candidatos e gerar um precedente perigoso.
Diante da repercussão, o caso foi alvo de representação formal no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e de uma notícia-crime protocolada na Polícia Civil pelo vereador Thiago Medina (PL), que pede a apuração das circunstâncias da reclassificação e da nomeação. Marko, por sua vez, ingressou com mandado de segurança para tentar barrar o ato administrativo, cuja análise deve ocorrer após o recesso do Judiciário.
Em nota ao portal Metrópoles, a Prefeitura do Recife afirmou que a reclassificação ocorreu “de forma regular, dentro da vigência do certame e mediante amparo administrativo”, sustentando que não houve privilégio ou favorecimento, mas o cumprimento do dever legal de assegurar tratamento isonômico às pessoas com deficiência. Ainda assim, a explicação não afasta as dúvidas sobre por que as exigências do edital foram relativizadas e quais critérios objetivos fundamentaram a mudança tão tardia.
O silêncio do candidato nomeado, que não respondeu aos questionamentos até a publicação da reportagem, também contribui para o clima de desconfiança. Em um cenário em que concursos públicos representam, para milhares de brasileiros, uma das poucas vias de ascensão profissional baseada no mérito, decisões administrativas pouco claras tendem a corroer a credibilidade das instituições.
Enquanto o caso aguarda desdobramentos no Ministério Público e no Judiciário, permanece a sensação de que a condução do processo deixou mais perguntas do que respostas — e expôs uma fragilidade que vai além de um único concurso, atingindo a confiança no princípio da igualdade de condições entre os candidatos.
Redação com informações do Portal Metrópoles





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