
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Villas Bôas Cueva negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Frente Popular de Sertânia, que buscava a reanálise de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Em dezembro de 2024, o TRE havia afastado, de forma unânime, a alegação de inelegibilidade da prefeita eleita Pollyana e mantido sua vitória nas urnas sobre a candidata Rita Rodrigues.
No julgamento anterior, o TRE-PE concluiu que não ficou caracterizado abuso de poder econômico por parte da empresa vinculada à gestora que tivesse potencial para interferir no resultado do pleito. A corte regional entendeu que as provas apresentadas não demonstraram gravidade suficiente das condutas apontadas para comprometer a legitimidade da eleição.
A defesa de Rita Rodrigues e da Frente Popular sustentou, no recurso apresentado ao TSE, a existência de “omissão, contradição e obscuridade” na decisão do TRE. Segundo os recorrentes, não teriam sido devidamente consideradas provas documentais que indicariam abuso de poder econômico e prática de conduta vedada a agente público, além de suposta divergência em relação à jurisprudência do próprio TSE.
Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou os argumentos. Em sua decisão, afirmou que o entendimento do TRE-PE está “em perfeita sintonia com a diretriz jurisprudencial do TSE”, aplicando-se, portanto, o enunciado nº 30 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral, que impede o reconhecimento de dissídio jurisprudencial ou de violação a dispositivo legal quando a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência da Corte.
O ministro também afastou a alegação de divergência jurisprudencial, destacando que o recurso pretendia, na verdade, rediscutir a valoração das provas e a análise da gravidade das condutas. Segundo ele, esse tipo de discordância não configura divergência na interpretação da norma jurídica, mas apenas inconformismo com a apreciação dos fatos, o que não autoriza o conhecimento do recurso especial.
Com isso, o TSE manteve a decisão do TRE de Pernambuco, confirmando a validade da eleição e a vitória de Pollyana no município de Sertânia.
Redação com informações e foto do blog Nill Jr





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