
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa ao atual secretário-executivo de Cidadania e Cultura de Paz da Prefeitura do Recife, Bruno José Coelho Barros, em processo que apurou irregularidades em convênio firmado pelo Governo de Pernambuco, em 2016, para realização de palestras e oficinas. À época, Bruno ocupava o cargo de secretário-executivo de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado.
De acordo com o processo, o convênio foi celebrado entre a então Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) e a empresa Missão Internacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, representada por Cícero Alfredo dos Santos. O objeto previa a execução do “Circuito Pernambucano de Ação Social, Palestras e Oficinas de Esportes e Cidadania, Belém de São Francisco e Região”.
Segundo o TCE-PE, o valor estimado do convênio foi de R$ 110 mil, sendo R$ 100 mil repassados com recursos do Tesouro Estadual. Auditoria realizada pela Corte identificou ausência de comprovação da aplicação dos recursos e falhas na fiscalização da execução do ajuste. Conforme os auditores, a entidade não apresentou documentos essenciais para comprovar as despesas, como notas fiscais, recibos e relatórios de execução.
O então secretário-executivo foi responsabilizado por, segundo o acórdão, deixar de “orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado”, bem como por não indicar formalmente, por meio de portaria, servidor ou grupo responsável pelo acompanhamento do convênio.
Na decisão, o conselheiro relator Ranilson Ramos afirmou que “as graves infrações apuradas nestes autos configuram prática reiterada dos interessados”. Ele destacou que o tribunal identificou outros três processos envolvendo convênios firmados entre a SDSCJ e a mesma entidade, com contas julgadas irregulares, aplicação de multa, imputação de débito e envio de peças ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O acórdão imputou débito de R$ 100 mil à empresa, a ser ressarcido solidariamente com seu representante legal, com atualização monetária. Já a Bruno José Coelho Barros foi aplicada multa no valor de R$ 11.106,62.
Além das penalidades, o TCE-PE recomendou ao atual gestor da secretaria que estabeleça mecanismos rigorosos de controle da execução e da prestação de contas dos convênios, com atenção aos prazos previstos na regulamentação.
Defesa
Em defesa apresentada ao TCE em maio de 2024, Bruno sustentou que não ocupava o cargo de secretário-executivo no momento do encerramento do convênio e que não atuou como fiscal ou gestor direto do ajuste. Argumentou ainda que o convênio teve origem em emendas parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e que caberia à pasta apenas a verificação dos requisitos legais formais.
“Foge à noção de razoabilidade e de proporcionalidade imputar ao defendente, somente em razão da titularidade da Secretaria Executiva, a responsabilidade por tudo que acontece nos convênios a cabo da secretaria durante sua gestão”, afirmou na defesa. Ele acrescentou que as irregularidades apontadas dizem respeito a atividades de natureza operacional, que não integrariam as atribuições do cargo que exercia.
Bruno deixou a função no governo estadual em 1º de fevereiro de 2017. Atualmente, conforme o Portal da Transparência, ocupa desde janeiro de 2025 a Secretaria Executiva de Cidadania e Cultura de Paz da Prefeitura do Recife.
A reportagem não conseguiu contato com o gestor. A Prefeitura do Recife informou que não se manifestaria, por não se tratar de tema relacionado à atual administração municipal.
Por meio de nota, a Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco (SCJ-PE), que sucedeu a antiga SDSCJ, esclareceu que as irregularidades referem-se a convênio firmado em 2016, com Tomada de Contas instaurada em 2019, na gestão anterior do Governo do Estado. A pasta ressaltou que a multa aplicada é de caráter pessoal ao gestor da época.
A secretaria afirmou ainda que adota as providências necessárias para cumprir integralmente as recomendações do TCE, reforçando o compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência administrativa e o aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização dos convênios.
Redação com informações do Diário de Pernambuco





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