
A prisão da advogada goiana Áricka Rosalia Alves Cunha, ocorrida em Cocalzinho de Goiás, desencadeou uma série de desdobramentos judiciais e administrativos que levantaram questionamentos sobre abuso de autoridade e violação de prerrogativas da advocacia. O caso teve início após a profissional utilizar as redes sociais para relatar o arquivamento de um boletim de ocorrência por difamação, situação que acabou resultando em sua detenção pelo próprio delegado responsável pelo procedimento.
Segundo informações divulgadas pelo portal G1, a advogada foi presa em flagrante no dia 15, sob acusações de desacato, difamação e desobediência, após publicações que, de acordo com o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, continham insinuações ofensivas à sua atuação. Áricka, por sua vez, sustentou que não fez ataques pessoais, limitando-se a divulgar o arquivamento do caso. Ela foi liberada após pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil.
A repercussão do episódio mobilizou a Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente a seccional de Goiás e o Conselho Federal, que classificaram a prisão como arbitrária e atentatória à liberdade de expressão e às prerrogativas profissionais. A entidade ingressou com medidas judiciais, incluindo habeas corpus preventivo, apontando possível abuso de autoridade por parte do delegado.
Com base nesse pedido, a Justiça concedeu liminar proibindo o delegado de atuar em procedimentos nos quais figure como parte interessada, reconhecendo o risco de comprometimento da imparcialidade. A decisão destacou que a condução de investigação por autoridade diretamente envolvida no conflito contraria princípios do devido processo legal.
Além disso, houve avanço no caso com a determinação judicial para devolução do valor pago a título de fiança, entendimento que reforça a tese de irregularidade na prisão. A libertação da advogada e a restituição do montante foram interpretadas como reconhecimento de ilegalidade ou, ao menos, de inconsistências no procedimento adotado.
No âmbito administrativo, a Polícia Civil de Goiás promoveu a transferência do delegado de Cocalzinho de Goiás para Águas Lindas de Goiás, conforme decisão assinada pelo delegado-geral André Gustavo Corteze Ganga. A medida ocorreu após solicitação da OAB-GO e deliberação do Conselho Superior da corporação, que também determinou o afastamento imediato do servidor de suas funções na cidade.
Como resposta institucional ao caso, foi publicada a Portaria nº 323/2026, que veda expressamente a atuação de delegados em procedimentos nos quais tenham envolvimento pessoal, reforçando a necessidade de observância das regras de suspeição previstas no Código de Processo Penal.
Outro ponto que gerou controvérsia foi a denúncia da OAB de que a advogada teria sido monitorada por drone sem autorização judicial, fato negado pelo delegado, que afirmou, em vídeo, que o equipamento estaria inutilizado e distante do local dos fatos.
O caso segue repercutindo no meio jurídico e institucional como um exemplo emblemático dos limites da atuação policial, da garantia da liberdade de expressão e da necessidade de respeito às prerrogativas da advocacia, pilares considerados essenciais para o funcionamento do Estado de Direito.
Redação com informações do Portal G1 e do Portal Migalhas
Fontes
- Portal G1: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/04/23/delegado-que-prendeu-advogada-apos-ela-reclamar-nas-redes-sociais-de-arquivamento-de-boletim-e-transferido-de-cidade.ghtml
- Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/454269/oab-obtem-liminar-que-impede-delegado-de-atuar-contra-advogada-presa





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