TJPE suspende promulgação da LOA 2026 e invalida atos da presidência da Alepe em vitória do governo Raquel Lyra

Decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) derrubou atos de Álvaro Porto (PSDB) sobre vetos da governadora Raquel Lyra
(PSD) à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 – Foto: Assis Lima/TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liminar, nesta terça-feira (30), suspendendo a promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e anulando atos administrativos assinados pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB). A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado e representa um revés para a condução adotada pela Mesa Diretora da Casa no encerramento da tramitação do orçamento.

A medida judicial foi assinada pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, durante o plantão do 2º Grau do TJPE. O magistrado considerou irregulares os Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Alepe, que determinaram o arquivamento, de forma individual, dos vetos apresentados pela governadora Raquel Lyra (PSD) ao texto da LOA e autorizaram a promulgação imediata da lei, sem submissão do tema ao plenário.

Na avaliação do TJPE, a conduta adotada violou o processo legislativo previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado. Segundo a decisão, a apreciação de vetos do Poder Executivo possui natureza constitucional e deve ser analisada pelo conjunto dos parlamentares, não cabendo decisão monocrática do presidente da Casa Legislativa. O desembargador destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê arquivamento ou rejeição individual de vetos e que eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade dessas matérias também devem ser submetidos ao plenário.

Outro ponto ressaltado na liminar foi a rapidez da promulgação da LOA, ocorrida no dia seguinte ao arquivamento do veto, sem observância dos prazos legais. Para o magistrado, permitir a entrada em vigor do orçamento a partir de 1º de janeiro de 2026, sem a análise regular dos vetos, poderia gerar insegurança jurídica, comprometer o planejamento financeiro do Estado e resultar na execução de despesas sem respaldo legal.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos atos administrativos da Presidência da Alepe e a eficácia da Lei nº 19.127, de 23 de dezembro de 2025, que trata da LOA 2026. O presidente da Assembleia deverá ser notificado para cumprir a determinação e prestar esclarecimentos no prazo de dez dias. O Ministério Público de Pernambuco também será ouvido, e o processo será redistribuído a uma das Câmaras Cíveis do TJPE após o período de recesso.

A liminar permanece válida até nova deliberação do Tribunal e aprofunda o embate institucional entre o Executivo estadual e a cúpula do Legislativo, em meio à disputa sobre o controle e a tramitação do orçamento público para o próximo ano.

Redação com informações do Portal NE10

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